Na sexta-feira, os deputados do MoDem, do PS e do RN aprovaram uma alteração que prevê um imposto sobre a fortuna improdutiva. O que abrange este texto, que já suscita inúmeras questões quanto à sua pertinência económica?
O que é este novo imposto sobre o património improdutivo?
Na sexta-feira, foi aprovada uma alteração relativa ao «património improdutivo» no âmbito do Projeto de Lei das Finanças (PLF) de 2026. Apresentado pelo MoDem, o texto contou também com o apoio dos deputados do Rassemblement National (RN) e do Partido Socialista (PS).
Com o objetivo de transformar o imposto sobre o património imobiliário (IFI), esta novidade, qualificada como «brecha política» pelo empresário Eric Larchevêque, suscita algumas questões. Com efeito, a referida alteração impõe uma taxa de 1 % ao ano sobre qualquer parte do património considerada improdutiva, relativamente à «fração do valor líquido tributável» superior a 2 milhões de euros.
Aqui, o grande desafio consiste, portanto, em definir o que é considerado «improdutivo». Assim, isso abrange os seguintes ativos:
- Os ativos digitais, sem qualquer exceção;
- Os bens móveis corpóreos (objetos preciosos, ouro, automóveis, iates, obras de arte, etc.);
- Os fundos de seguros de vida «não destinados a investimento produtivo», o que inclui os fundos obrigacionistas.
No setor imobiliário, alguns bens estão isentos do referido imposto se preencherem várias condições, nomeadamente se forem arrendados a terceiros sem qualquer vínculo familiar, por um contrato de arrendamento com duração mínima de 12 meses.
Sob o pretexto de incentivar o investimento produtivo (como o mercado de ações), a alteração pretende, assim, modificar o IFI, que «parece hoje economicamente incoerente»:
A fim de incentivar o investimento produtivo, a presente alteração propõe reformar o IFI para que se aproxime de um imposto sobre o património improdutivo, excluindo da sua base tributável os ativos imobiliários produtivos — sendo considerados como tal os bens arrendados por mais de um ano que cumpram critérios, nomeadamente ambientais —, ao mesmo tempo que nela se mantêm ou se integram os ativos improdutivos: bens imóveis não produtivos, bens móveis corpóreos (objetos preciosos, automóveis, iates, aviões, mobiliário, etc.), ativos digitais e seguros de vida relativamente aos fundos não destinados ao investimento produtivo.
Embora o texto já esteja integrado na versão atual do PLF 2026, este mesmo PLF ainda tem de passar pelo processo legislativo, pelo que, neste momento, ainda não é totalmente certo que este novo imposto venha a ser concretizado.
No entanto, esta eventualidade suscita já questões devido aos precedentes que gera. No que diz respeito às criptomoedas, por exemplo, isso implicaria também a declaração dos endereços de carteiras auto-hospedadas à administração fiscal, o que levanta sérias questões sobre a privacidade, face ao risco de fuga de dados, nomeadamente.
Além disso, os fundos monetários contêm parcelas significativas da dívida francesa. Assim, a medida pode ser vista como um imposto pelo «privilégio» de deter dívida do terceiro país mais endividado da União Europeia; mas, ao incentivar os franceses a desfazerem-se das suas obrigações, isso aumentará sobretudo a parcela dessa mesma dívida detida por potências estrangeiras.