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O executivo do BCE aponta à Stablecoin do PayPal e elogia o euro digital

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As stablecoins emitidas por empresas privadas, como a PayPal, não só ameaçam a estabilidade financeira do sector económico, como também podem impedir uma concorrência saudável no mercado, caso alcancem uma posição dominante e monopolista, de acordo com Fabio Panetta, membro do Conselho Executivo do Banco Central Europeu.

“Os fornecedores privados de serviços de pagamento, incluindo o PayPal, não têm qualquer incentivo para limitar a aceitação das suas stablecoins ou a gama de serviços que prestam”, afirmou Panetta durante a reunião da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu, na segunda-feira. “Muito pelo contrário: o seu objetivo é expandir a sua base de clientes e ganhar quota de mercado”.

O PayPal lançou a sua própria stablecoin indexada ao dólar, PayPal USD, em agosto, com o CEO da empresa, Dan Schulman, a dizer na altura que esperava que se tornasse “parte da infraestrutura global de pagamentos”.

Segundo Panetta, empresas como a PayPal são capazes de gerar receitas consideráveis reinvestindo os activos de reserva em instrumentos financeiros que ofereçam taxas de juro positivas; no entanto, podem não estar interessadas em tornar as suas soluções de pagamento compatíveis com as que já existem atualmente.

Embora a entrada no mercado de grandes empresas tecnológicas ou de outros grandes prestadores de serviços de pagamento possa, inicialmente, promover a inovação, a concorrência pode ser gravemente prejudicada se estas empresas atingirem uma posição monopolista, como vimos noutros sectores digitais”, afirmou.

As coisas seriam completamente diferentes com a proposta de moeda digital do Banco Central Europeu (CBDC), também conhecida como euro digital, afirmou Panetta.

“O euro digital prestaria a devida atenção aos ajustamentos ordenados no sector financeiro, oferecendo aos prestadores de serviços de pagamento uma plataforma para inovações com alcance pan-europeu”, afirmou.

O TCN contactou o PayPal para obter comentários e actualizará este artigo se tivermos resposta.

Euro digital introduz limites nas participações

Panetta sublinhou ainda que a Comissão Europeia (CE), que apresentou formalmente uma proposta legislativa CBDC em junho deste ano, tem como objetivo tornar o euro digital com curso legal, exigindo assim que as empresas e os particulares o aceitem como uma forma de pagamento válida.

Além disso, a proposta inclui a implementação de políticas de preços justos e concede ao BCE a autoridade para garantir a estabilidade dentro dos sistemas financeiros, usando medidas como a imposição de limites às participações – algo que muitos no espaço criptográfico têm criticado.

“Ferramentas como os limites de detenção irão, por conceção, prevenir quaisquer consequências indesejáveis para a política monetária, a estabilidade financeira e a atribuição de crédito à economia real”, argumentou Panetta. “Os utilizadores que desejem pagar mais do que o limite estabelecido poderão fazê-lo ligando a sua carteira digital de euros à sua conta bancária.
A privacidade dos utilizadores é outra área de preocupação para aqueles que se opõem à introdução do euro digital. Panetta afirmou que “o Eurosistema não poderia ver os dados pessoais dos utilizadores do euro digital nem associar qualquer informação de pagamento a particulares”.

“Os intermediários apenas teriam acesso à informação necessária para a integração dos utilizadores e para o cumprimento da regulamentação existente”, afirmou.

No início deste ano, Panetta afirmou que o euro digital tentará reproduzir o nível máximo de privacidade oferecido pelo numerário, mas admitiu que não será ao mesmo nível.

A fase de investigação do projeto do euro digital deverá estar concluída em outubro deste ano. Posteriormente, o Conselho do BCE decidirá sobre a próxima fase do projeto, que deverá centrar-se em aperfeiçoar e testar a infraestrutura técnica e os acordos comerciais para o euro digital.

Uma eventual decisão do Conselho do BCE de emitir um euro digital só será tomada após a adoção do ato legislativo relevante.

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