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Lei dos Influenciadores: a Comissão Paritária aprova por unanimidade a proposta revista

by Thomas

A Comissão Paritária aprovou a proposta de lei sobre os influenciadores em França, eliminando a exigência de as empresas que pretendam fazer publicidade com influenciadores serem acreditadas como Digital Asset Service Providers (DASP). O texto tem ainda de ser aprovado pela Assembleia Nacional, numa votação que terá lugar a 31 de maio. O texto tem ainda de ser aprovado pela Assembleia Nacional, numa votação que terá lugar a 31 de maio.

A Comissão Mista chega a acordo sobre o projeto de lei “Influenciadores”

Ontem, quinta-feira, 25 de maio, senadores e deputados votaram unanimemente a favor do projeto de lei que visa regulamentar melhor a atividade dos influenciadores em França, durante uma reunião da comissão mista

No que diz respeito ao ecossistema das criptomoedas, não podemos deixar de nos congratular com esta decisão da Comissão, que se mostrou favorável ao texto revisto, mais flexível do que o texto inicial, que exigia que as empresas fossem aprovadas como Digital Asset Service Providers (DASP) para poderem utilizar a publicidade através de influenciadores.

No entanto, como nenhuma empresa em França detém atualmente a acreditação PSAN (na melhor das hipóteses, cerca de cinquenta estão registadas), o texto alterado exige agora que as empresas que pretendam utilizar este tipo de publicidade se registem como PSAN junto da Autorité des marchés financiers (AMF).

Relativamente às criptomoedas, eis o que é mencionado no comunicado de imprensa de Arthur Delaporte, que redigiu o texto juntamente com o deputado Stéphane Vojetta:

  • “Só poderão ser promovidos produtos financeiros e criptomoedas de operadores registados na AMF, sempre num quadro regulamentado” ;
    Os agentes da DGCCRF [Direction générale de la Concurrence, de la Consommation et de la Répression des fraudes, NDLR] ou da AMF terão as suas capacidades de controlo reforçadas”;
  • “As actividades de influência comercial devem ser objeto de um contrato escrito, uma vez que o valor acumulado das remunerações ou prestações em espécie ultrapassa um limiar fixado por decreto”.

E depois?
Para ser definitivamente adotado, o texto terá ainda de receber a aprovação final dos deputados durante uma votação na Assembleia Nacional e no Senado, a 31 de maio. É de salientar que, embora se conheçam as linhas gerais do texto, a sua redação exacta ainda não foi publicada.

O objetivo da proposta é enquadrar melhor o sector do marketing de influência e, nomeadamente, proibir a promoção da cirurgia estética e da medicina, a abstenção terapêutica, um controlo mais rigoroso da promoção de produtos médicos e a proibição da promoção de produtos que contenham nicotina.

Os menores serão também mais bem protegidos ao abrigo da proposta, uma vez que os anunciantes serão proibidos de publicitar jogos de azar, apostas desportivas e assinaturas de prognósticos junto de menores.

O projeto de lei inclui ainda sanções dissuasivas. Se os influenciadores tentarem ocultar a sua atividade comercial ou não cumprirem a legislação que rege a sua atividade, podem ser condenados a uma pena de prisão até dois anos e a uma multa de 300 000 euros.

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