A implementação de quadros regulamentares implica, por vezes, uma confusão entre a proteção dos investidores e a supervisão generalizada. Uma situação que diz respeito, mais especificamente, ao regulamento AMLR (Anti-Money Laundering Regulation), aplicável na União Europeia a partir de julho de 2027. Um dispositivo ambicioso que requer alguns esclarecimentos para se poder avaliar o seu alcance efetivo sem cair na paranoia alarmista.
AMLR: um quadro regulamentar problemático?
Há quem ainda se questione sobre a utilidade das criptomoedas. Talvez para manter uma certa independência face à vigilância aplicada aos fluxos financeiros, numa época em que o dinheiro físico está a desaparecer progressivamente, embora pareça importante notar que a Suécia — pioneira neste domínio há anos — acabou por dar marcha-atrás nesta matéria.
Uma situação igualmente acentuada pela implementação de moedas digitais de bancos centrais (MNBC, ou CBDC em inglês) e pelo risco de controlo associado às mesmas. Um desenvolvimento em curso na União Europeia, cuja implementação deverá ocorrer em 2029, com uma vontade conjunta de controlo rigoroso das stablecoins.
Neste contexto, o investigador independente Shanaka Anslem Perera acaba de dar o alarme face a um texto que «trata cada cidadão como um criminoso». Em causa estão operações como a compra de um carro a dinheiro ou o envio de mais de 1 000 euros em Bitcoin, que poderão em breve tornar-se suspeitas.
O DINHEIRO EM ESPÉCIE DESAPARECE EM 847 DIAS
A Europa acaba de legislar o fim da liberdade financeira e ninguém reparou.
Janeiro de 2027: Cada euro acima de 10 000 € torna-se moeda ilegal. Cada Bitcoin necessita de autorização governamental. Todas as transações tornar-se-ão um ponto de dados na rede de vigilância de Bruxelas.
Isto… pic.twitter.com/bZYDH0SG8d
— Shanaka Anslem Perera ⚡ (@shanaka86) 10 de novembro de 2025
Uma oportunidade para Shanaka Anslem Perera recordar que a luta legítima contra a lavagem de dinheiro — estimada em 500 mil milhões de dólares por ano — implica um efeito perverso sob a forma de uma possível vigilância em massa da população da União Europeia.
Pagamentos em dinheiro: sem alterações para os franceses
Na prática, esta regulamentação implica uma medida muito controversa destinada a limitar os pagamentos em dinheiro a um máximo de 10 000 euros.
Uma situação que não afeta verdadeiramente a França, uma vez que já existem restrições neste domínio entre particulares e profissionais, com um montante máximo fixado em 1 000 euros. No que diz respeito aos pagamentos em dinheiro efetuados diretamente entre particulares, este limite sobe para 15 000 euros.
O objetivo do AMLR reside, portanto, na vontade de harmonização entre os Estados-Membros da União Europeia, uma vez que o dinheiro em numerário continua a ser muito apreciado em países como a Alemanha ou a Áustria, diretamente afetados por esta nova limitação.
Criptomoedas: uma vigilância mais direcionada do que generalizada?
No que diz respeito às transferências de criptomoedas, o objetivo deste texto — inscrito na continuidade do Regulamento TFR (Transfer of Funds Regulation) — não implica uma vigilância generalizada das transações on-chain, como se verificou nas redes sociais.
Com efeito, o rastreio anunciado intervirá «apenas» no âmbito de transações superiores a 1 000 euros provenientes de uma carteira auto-hospedada (self-custody) que implique uma interação com um prestador de serviços regulamentado (PSAN), como, por exemplo, as plataformas de câmbio de criptomoedas Binance, Kraken ou Coinbase.
No caso de uma transferência entre particulares (diretamente de carteira para carteira), esta vigilância não se aplica.
No entanto, é importante ter em conta que qualquer operação efetuada junto de um serviço regulamentado implica a identificação de ambas as partes e o registo das informações da transação.
Riscos colaterais de fuga de dados de criptomoedas
Paralelamente, surge outro dado como potencialmente arriscado, com a implementação da diretiva europeia DAC8, que implica uma consideração alargada das criptomoedas no âmbito das obrigações fiscais, a fim de otimizar a luta contra a fraude e a evasão fiscais.
Uma vontade de transparência que expõe as informações recolhidas sobre os ativos digitais dos contribuintes a riscos significativos, devido à sua centralização. Com efeito, tal poderia permitir identificar alvos de eleição para os cibercriminosos ou redes organizadas.
Basta ver como uma funcionária da administração fiscal acaba de ser suspeita de ter transmitido dados fiscais confidenciais a grupos criminosos para compreender a possível dimensão desta falha de segurança, em particular num contexto de raptos e sequestros de atores do setor das criptomoedas com o objetivo de exigir resgates.

Agente fiscal suspeita de informar o crime organizado
Num ecossistema em que o princípio da autocustódia assenta na responsabilidade individual, a proteção dos dados pessoais torna-se agora tão crucial quanto a das chaves privadas.