Os utilizadores da plataforma eToro agora podem receber juros sobre os seus fundos não investidos com um rendimento anualizado de até 4,3%. Um novo recurso fácil de ativar que permite rentabilizar o seu capital à espera de ser investido nos mercados financeiros.
Uma oportunidade para otimizar a sua liquidez
Desde julho de 2025, os clientes europeus da eToro podem ativar a opção «Juros sobre o saldo» para receber juros sobre a sua liquidez disponível em dólares americanos. São oferecidos dois níveis:
- 3,5% de juros anuais para um saldo total entre US$ 1 e US$ 50.000
- 4,3% de juros anuais para um saldo total superior a US$ 50.000
Os níveis dependem do saldo total da sua conta, ou seja, todos os seus fundos próprios na eToro (investidos e não investidos). No entanto, apenas os fundos não investidos geram juros, que são calculados diariamente e pagos mensalmente.
Atenção: na eToro, todas as transações são denominadas em dólares americanos. Assim, mesmo que deposite euros, os seus fundos são convertidos em dólares e tornam-se elegíveis para esta remuneração, desde que não sejam investidos.
Aqui está um exemplo para entender melhor: um saldo de 50 000 $ rende 4,3% ao ano, ou cerca de 5,89 $ de juros por dia ou 176,85 $ num mês de 30 dias, supondo que o saldo permaneça constante. Por ano, isso representa cerca de 2150 $ de juros.

Como ativar a remuneração do seu saldo na eToro?
Para beneficiar desta novidade, basta seguir 3 passos simples:
- Inicie sessão na eToro ou crie a sua conta agora (link afiliado)
- Aceda ao painel de controlo do Clube eToro
- Ative a opção «Juros sobre o saldo»
- Os juros começam a ser calculados assim que a opção for ativada!
O que torna a oferta da eToro interessante é que ela não tem compromisso. Os seus fundos permanecem disponíveis a qualquer momento e podem ser retirados e/ou investidos quando desejar.
Por fim, como plataforma de investimento regulamentada, a eToro garante a proteção dos fundos de acordo com as normas europeias. Dependendo do seu local de residência, os seus fundos podem estar cobertos pelo Fundo de Indemnização dos Investidores (até 20 000 €) ou pelo Sistema de Garantia de Depósitos (até 100 000 €).